Autônomos e profissionais liberais têm até 28 de fevereiro para recolher a contribuição sindical
Todos os profissionais com registro de autônomos e profissionais liberais são obrigados a recolher a contribuição sindical anual.
O prazo termina em 28 de fevereiro.
Todos os profissionais com registro de autônomos e profissionais liberais são obrigados a recolher a contribuição sindical anual. O prazo termina em 28 de fevereiro. O pagamento precisa ser feito mesmo que o trabalhador não seja filiado a nenhum sindicato.
Para fazer o pagamento, o autônomo vai precisar de uma Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), disponível em todos os canais da Caixa, como agências bancárias, casas lotéricas, correspondentes bancários e postos de autoatendimento. As agências do Banco do Brasil e os estabelecimentos bancários integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais também disponibilizam a Guia.
Como calcular o valor da contribuição:
O valor da contribuição está expresso no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6386.htm, e segue as seguintes regras:
– Trabalhadores autônomos e profissionais liberais contribuem com 30% do maior Valor de Referência, fixado pelo Poder Executivo. O valor atual é de R$ 19,0083.
– Aqueles organizados em firma ou empresa, com capital social registrado, recolherão a contribuição sindical de acordo com a tabela progressiva abaixo:
1 – enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente
2 – multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital
3 – adicione ao resultado encontrado o valor da terceira coluna
– As organizações que não estejam obrigadas ao registro de capital social para efeito do cálculo da contribuição sindical deverão considerar o valor resultante de 40% sobre o movimento econômico registrado no exercício anterior (artigo 580, § 5º da CLT) para chegar ao capital social. Depois de estabelecerem esse valor, devem fazer o cálculo conforme a tabela acima. Esse cálculo deve ser informado à respectiva entidade sindical ou ao Ministério do Trabalho.
Fonte: Contabilidade na TV