Flexibilização de horário pode gerar problemas para empregadores

Running businessman and open lift doorCom legislação rigorosa, flexibilização de horário pode gerar problemas para empregadores

Está se tornando cada vez mais frequente acordos entre empregados e empregadores para tornar mais flexível os horários de expediente e a jornada de trabalho. Entretanto, advogados afirmam que, mesmo que essas mudanças sejam decididas pelas duas partes, há riscos de futuros problemas judiciais.

Entre os acertos mais comuns vistos no ambiente corporativo está a redução do intervalo para almoço, com o objetivo de encerrar o expediente mais cedo. Nesse caso específico, a sócia do Lobo & de Rizzo Advogados, Andréa Giamondo Massei Rossi, explica que a empresa pode ser condenada a pagar uma hora extra por dia em que houve essa redução, independente de quantos minutos foram diminuídos do intervalo.

Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) comprova que esse é apenas um dos exemplos de acordos que podem ser feitos por empresa e funcionário, mas que podem gerar complicações aos olhos da justiça.

Esse estudo apontou que 58% dos entrevistados são favoráveis à flexibilização do almoço, mas 71% também estão de acordo em tornar menos rígido os horários de entrada e saída, e 63% sinalizou positivamente para o acúmulo de horas extras para obter folgas.

Apesar disso, Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, explica que, sob o ponto de vista jurídico, nenhuma dessas alternativas podem ser aplicadas. “Hoje não existe possibilidade de flexibilizar. Não só por rigidez da legislação em si, como por interpretação dos tribunais, que dizem que essas situações não são possíveis”.

Furlan também opina que casos simples, como dividir os 30 dias de férias em três períodos de 10, não deveriam causar tanta discórdia. “São questões que não prejudicam as relações ou as leis de trabalho, mas que adequariam o trabalho à realidade. São casos de comum acordo entre as partes”, aponta.

Mesmo com esses contratempos, Andréia usa um exemplo de um caso em que atuou e que comprova que, apesar do rigor imposto, é possível encontrar alternativas que não trazem riscos para as empresas. Ela conta que ajudou uma empresa a negociar com seus colaboradores um política de horários em que, desde que mantido a jornada de oito horas por dia, os funcionários poderiam entrar no máximo até às 10 horas e sair apenas a partir das 17 horas.

Esse acordo, segundo explica, “pode ajudar quando o funcionário precisa se ajustar ao rodízio ou a umaconsulta médica“.

Ainda assim, ela adverte que esse tipo de política precisa ser bem elaborada, para não gerar questionamentos por parte da Justiça do Trabalho sobre o porquê de determinado funcionário estar saindo sempre mais tarde, por exemplo.

Home office 

Segundo Paula Tonani, sócia do Tonani Advogados, a flexibilidade de local de trabalho, ou home office, é mais tranquilo sob o aspecto jurídico. Para esses casos, conforme aponta ela, a maior preocupação é no controle da jornada de trabalho e na capacidade da empresa ser capaz de comprovar que o funcionário trabalhou até determinado horário e que não seguiu além do seu horário. “O risco que existe é a hora extra e a empresa precisa de um mecanismo de controle para poder se defender”, garante.

Por fim, a sócia ainda aponta que mesmo no caso de home office, o empregador não pode entrar em contato com seu empregado a qualquer hora. Como solução, os dois lados precisam estar bem afinados de todos os detalhes e assim evitar situações desconfortáveis.

Fonte: blogskill.com.br

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